Uma das maiores demandas do setor de agenciamento pode estar prestes a ser atendida. Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4419/20, que muda a relação de responsabilidade nas intermediações de pacotes e serviços turísticos. Desta forma, a responsabilidade solidária, que faz com que as agências respondam juridicamente por erros ou serviços não prestados por terceiros muda, mas sem prejuízo ao Código de Defesa do Consumidor.
A proposta, de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) insere dispositivos na Lei 12.974/14, que regulamenta as atividades das agências. Desta forma, ela retoma sete trechos vetados no momento da sanção da Lei. “As regras consumeristas impõem exagerado ônus às agências de turismo, notadamente nas hipóteses de falhas de qualidade ou eventuais cancelamentos de serviços comercializados por elas, porém prestados por terceiros, como os meios de hospedagem e as companhias de transporte aéreo, terrestre ou marítimo”, disse a autora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).
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